Lei Estadual nº 15.366/2019 – Rio Grande do Sul proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido
- 29/12/2025
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Com a chegada do final de ano a Rádio Aurora online traz um alerta para a população com relação a Lei Estadual nº 15.366/2019 que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, ou seja, aqueles que ultrapassem 100 decibéis a uma distância de 100 metros, em todo o território do Rio Grande do Sul.
A medida tem como objetivo proteger pessoas vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfermos, além de animais, que sofrem com os efeitos do barulho excessivo.
O que a Lei estabelece:
Proibição:
• Artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso acima de 100 decibéis (a 100 metros).
Exceções:
• Fogos de vista (apenas com efeito visual, sem estampido);
• Dispositivos de uso exclusivo das forças de segurança pública.
Objetivo:
• Garantir a saúde, o bem-estar e a segurança da população, reduzindo impactos sonoros prejudiciais.
Sanções:
• Multas: de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00;
• Reincidência: multa em dobro no prazo de 30 dias;
• Outras penalidades: possibilidade de sanções civis e penais, incluindo crime ambiental e perturbação do sossego.
Fiscalização e denúncias:
• Polícia Civil: 197
• Brigada Militar: 190
A lei busca conscientizar a população e incentivar o uso de fogos silenciosos, promovendo celebrações mais seguras, inclusivas e responsáveis.
Paralelo, temos também o Código de Posturas, Lei Municipal Nº 330/71
Art. 61. É expressamente proibido perturbar o sossego público, com ruídos ou sons excessivos, evitáveis tais como:
[…]
V – os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;
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